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PENHORA SOBRE OS DIREITOS AQUISITIVOS DO EXECUTADO RELATIVOS AO VEÍCULO TOYOTA / CCROSS XRX HYBRID / 2024

  • 1ª Leilão
    A partir das 08/12/2026 09:00
  • 2ª Leilão
    A partir das 15/12/2026 09:00

PENHORA SOBRE OS DIREITOS AQUISITIVOS DO EXECUTADO RELATIVOS AO VEÍCULO TOYOTA / CCROSS XRX HYBRID / 2024

Observação: O arrematante assume a responsabilidade do pagamento do saldo devedor para o credor fiduciante no valor aproximado de R$ 37.726,80, corrigido até 27/04/2026, sujeito à atualização.

Belo Horizonte - MG
Imagem meramente ilustrativa
  • Avaliação

    139.372,20

  • Leiloeiro

    Magnun Luiz Serpa (JUCESC AARC nº 356)

  • Comitente

    1º JUÍZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC

  • Código Leilão

    33/2026

  • Código Lote

    007352

  • Número Lote

    LOTE 1

  • Tipo

    Judicial

  • Recebimento de lances

    Somente online

Descrição

PENHORA SOBRE OS DIREITOS AQUISITIVOS DO EXECUTADO RELATIVOS AO VEÍCULO Marca/Modelo: TOYOTA / CCROSS XRX HYBRID / Ano/Modelo 2024 / Placa: TCE9D19, UF: MG / OBJETO DO CONTRATO DA ´´CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO – VEÍCULOS E ACESSÓRIOS NEG97898/QDE456990.

Observações

Observação: Esclarece-se que a constrição judicial recai exclusivamente sobre os direitos aquisitivos do devedor fiduciante. O arrematante assume a responsabilidade do pagamento do saldo devedor para o credor fiduciante no valor aproximado de R$ 37.726,80 (trinta e sete mil, setecentos e vinte e seis reais e oitenta centavos), corrigido até 27/04/2026, sujeito à atualização e acréscimos legais até o efetivo pagamento.

Visitação

DEPOSITÁRIO/VISTORIA: Os interessados poderão vistoriar o bem com o executado nome Ricardo Matoso de Couto, endereço Rua Mendes Ribeiro, n° 34, Bairro União, Belo Horizonte/MG.

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção “DIREITO DE PREFERÊNCIA” no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Formas de pagamento
À vista

Utilização de carta de crédito não é permitido.

Em até 30x

Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, consulte as regras do edital.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO (CPC, ART. 895): À VISTA OU PARCELADO: 25% DO VALOR DO LANCE À VISTA E O RESTANTE PARCELADO EM ATÉ 30 (TRINTA) MESES. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.

Histórico de Lances
Data Usuário Parcelamento Automático Valor
Nenhum lance até o momento
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