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IMÓVEL EDIFICADO GALPÕES, TERRENO COM ÁREA 7.780,20 M², COCAL DO SUL/SC

  • 1ª Leilão
    A partir das 08/12/2026 10:00
  • 2ª Leilão
    A partir das 15/12/2026 10:00

IMÓVEL EDIFICADO GALPÕES, TERRENO COM ÁREA 7.780,20 M², COCAL DO SUL/SC

Cocal do Sul - SC
Imagem meramente ilustrativa
  • Avaliação

    2.210.000,00

  • Leiloeiro

    Magnun Luiz Serpa (JUCESC AARC nº 356)

  • Comitente

    2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE URUSSANGA/SC

  • Código Leilão

    35/2026

  • Código Lote

    007376

  • Número Lote

    LOTE 1

  • Tipo

    Judicial

  • Recebimento de lances

    Somente online

Descrição

IMÓVEL: Um terreno urbano, situado na sede do município de cocal do Sul, (antigo distrito de cocal e deste município);comarca de Urussanga, localizado na Avenida projetada, do loteamento LONGARONE, o lote nº.03 da quadra C, com a área de 7.780,20m² (sete mil, setecentos e oitenta metros e vinte centímetros quadrados), com as seguintes confrontações: NORTE, com 129,78 metros, com os 01 e 02; SUL, com 129,56 metros, com o lote nº.04; LESTE, com 60,00 metros, com a Avenida Projetada; e, ao OESTE, com 60,00 metros, com terras de Maximiliano Gaidzinski S/A. MATRÍCULA: 16.816 do C.R.I. de URUSSANGA/SC.

Observações

Edificações sobre o imóvel: 
a) Um galpão em alvenaria, com aproximadamente 900m², em bom estado de conservação; 
b) Um galpão em alvenaria, com aproximadamente 800m², em bom estado de conservação, acompanhado de um escritório e dois banheiros; 
c) Um quiosque em alvenaria (nos fundos do terreno) em bom estado de conservação, com aproximadamente 110m²; 
d) Um depósito de alvenaria, com aproximadamente 20,00m² em regular estado de conservação.

Visitação

VISTORIA: Av. Roberto Galli, 1444, Área Industrial I, Cocal do Sul/SC.

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção “DIREITO DE PREFERÊNCIA” no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Formas de pagamento
À vista

Utilização de carta de crédito não é permitido.

Em até 30x

Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, consulte as regras do edital.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO (CPC, ART. 895): À VISTA OU PARCELADO: 25% DO VALOR DO LANCE À VISTA E O RESTANTE PARCELADO EM ATÉ 30 (TRINTA) MESES. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.

Histórico de Lances
Data Usuário Parcelamento Automático Valor
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