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até
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IMÓVEL ÁREA 1.050,00m², Quilombo/SC.

  • 1ª Leilão
    Abertura 10/11/2025 15:00
    Fechamento 18/11/2025 15:00
  • 2ª Leilão
    Abertura 18/11/2025 16:00
    Fechamento 25/11/2025 15:00

IMÓVEL ÁREA 1.050,00m², Quilombo/SC. Benfeitorias edificadas sobre o imóvel.

1) Construção de dois pavimentos, contendo três salas comerciais no primeiro e um apartamento no segundo, cada pavimento mede aproximadamente 260m². 2) Construção, medindo aproximadamente 240m², e um depósito e dois banheiros, aproximadamente 120m².

QUILOMBO - SC
Imagem meramente ilustrativa
  • Ação
  • Avaliação

    1.703.124,99

  • Leiloeiro

    Magnun Luiz Serpa (JUCESC AARC nº 356 - FAESC nº 45)

  • Comitente

    VARA ÚNICA DA COMARCA DE QUILOMBO/SC

  • Código Leilão

    44/2025

  • Código Lote

    002299

  • Número Lote

    LOTE 1

  • Tipo

    Judicial

  • Recebimento de lances

    Somente online

Descrição

IMÓVEL: PARTE DA CHÁCARA Nº 127, da Fazenda Chapecó, com área de 1.050,00m² (um mil e cinquenta metros quadrados), localizado no Bairro Industrial, Loteamento Cidade de Quilombo/SC, nesta Cidade e Comarca de QUILOMBO, Estado de Santa Catarina, confrontando ao NORTE, com parte da mesma chácara nº. 127, na extensão de 43,32 metros; ao SUL, com parte da mesma chácara nº. 127 (acesso Central) na extensão de 43,32 metros; ao LESTE, com parte da mesma chácara nº.127, na extensão de 29,15 metros; e, ao OESTE, com parte da mesma chácara nº.127(Rua), na extensão de 30,00 metros. MATRÍCULA: 8.131 do Registro de Imóveis da Comarca de Quilombo/SC. Avaliado em R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais). Benfeitorias edificadas sobre o imóvel: 1) Construção em alvenaria de dois pavimentos, coberta com telha de fibroamianto de 8mm, contendo três salas comerciais no primeiro pavimento e um apartamento no segundo pavimento, o qual é a moradia do representante legal da executada e sua família. Cada pavimento mede aproximadamente 260m² (duzentos e sessenta metros quadrados), avaliada em R$ 565.000,00 (quinhentos e sessenta e cinco mil reais). 2) Construção metálica e em alvenaria, coberta com telha de fibroamianto de 8mm, medindo aproximadamente 240m² (duzentos e quarenta metros quadrados) e um depósito e dois banheiros, cobertos com telha de fibroamianto de 8mm, medindo aproximadamente 120m² (cento e vinte metros quadrados), avaliadas em R$ 478.000,00 (quatrocentos e setenta e oito mil reais).

Observações

IMÓVEL ÁREA 1.050,00m², Quilombo/SC.
Benfeitorias edificadas sobre o imóvel:
1) Construção em alvenaria de dois pavimentos, contendo três salas comerciais no primeiro pavimento e um apartamento no segundo pavimento. Cada pavimento mede aproximadamente 260m²
2) Construção metálica e em alvenaria, medindo aproximadamente 240m², e um depósito e dois banheiros, medindo aproximadamente 120m².

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção “DIREITO DE PREFERÊNCIA” no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Formas de pagamento
À vista

Utilização de carta de crédito não é permitido.

Em até 30x

Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, consulte as regras do edital.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO (CPC, ART. 895): 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30(trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.

Histórico de Lances
Data Usuário Parcelamento Automático Valor
Nenhum lance até o momento
Envio de Propostas Parceladas

As propostas em leilões judiciais para arrematação parcelada somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão atender ao lance mínimo do leilão, bem como ter sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante índice de correção, e ou vinculado às condições do edital (fundamentação legal: Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC).

Fazer proposta parcelada
Histórico de Propostas
Data Usuário Valor Entrada Parcelas
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